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Ação de Inconstitucionalidade pode definir o futuro de treinadores de tênis e Beach Tennis no Brasil 

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A discussão atualmente em curso no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 7977, proposta pelo PDT, pode produzir reflexos diretos sobre milhares de que atuam como treinadores de tênis, beach tennis e outras modalidades esportivas em todo o país.

A ação a constitucionalidade de resoluções editadas pelo Sistema CONFEF/CREF que, segundo a tese apresentada STF, passaram a atribuir aos Conselhos de Educação Física uma competência que não encontra previsão expressa na legislação esportiva , criando, na prática, obstáculos ao exercício da atividade de esportivo.

No caso específico do tênis e do beach tennis, os impactos já são conhecidos. Nos últimos anos, diversos profissionais relataram notificações, autuações e restrições ao exercício de suas atividades, mesmo possuindo formação técnica específica obtida por meio das entidades responsáveis pela organização da modalidade.

A controvérsia não é nova. O tema já foi objeto de debates em diferentes esferas institucionais e jurídicas, diante dos inúmeros relatos de treinadores que, apesar de possuírem reconhecimento técnico dentro de suas modalidades, passaram a enfrentar questionamentos quanto ao exercício de suas atividades profissionais.

Os reflexos dessas medidas vão além dos treinadores. Clubes, academias, centros de treinamento, escolas esportivas e também são afetados pela insegurança jurídica gerada pela ausência de uma clara sobre os limites da atuação dos conselhos profissionais e da autonomia das entidades esportivas.

Segundo os defensores da ADI 7977, a Constituição Federal, a Pelé e a Geral do reconhecem a autonomia das organizações esportivas para disciplinar aspectos relacionados à formação e qualificação de profissionais vinculados às suas respectivas modalidades.

A advogada Renata Falcão, especialista em Direito Desportivo e uma das signatárias da petição inicial da ADI 7977, destaca que a discussão transcende interesses corporativos e possui impacto direto sobre o do esporte nacional.

“Estamos tratando da realidade de milhares de treinadores que construíram suas carreiras dentro das modalidades esportivas, obtiveram certificações reconhecidas por confederações e entidades nacionais e internacionais e, ainda assim, passaram a enfrentar restrições que não encontram previsão expressa na legislação esportiva. O que é segurança jurídica, à autonomia esportiva e observância dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis do esporte.”

Renata ressalta ainda que a do STF poderá representar um importante precedente para todo o sistema esportivo : “Não se trata apenas do tênis ou do beach tennis. A definição que será dada pelo Supremo possui potencial para impactar diversas modalidades esportivas, suas entidades de administração, seus treinadores e os próprios atletas. É uma discussão sobre quem possui competência para regulamentar a atividade de treinador esportivo e quais são os limites dessa atuação.”

A decisão do STF poderá representar um para a definição dos limites entre a atuação dos conselhos profissionais e a autonomia assegurada ao sistema esportivo brasileiro pelo artigo 217 da Constituição Federal.

Para os treinadores de tênis e beach tennis, o julgamento possui relevância , pois poderá trazer maior segurança jurídica para o exercício e contribuir para a valorização das estruturas de formação e certificação desenvolvidas pelas próprias modalidades esportivas.

Mais do que uma discussão corporativa, trata-se de um debate sobre liberdade profissional, autonomia esportiva, segurança jurídica e respeito ao modelo constitucional de organização do esporte brasileiro.

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