Martinez de azul e Rodriguez de branco durante a estreia (Crédito: João Pires/Fotojump)
Martinez de azul e de branco durante a estreia (Crédito: João Pires/Fotojump)

Réus em caso de , podem deixar o Brasil

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Os tenistas Cristian , da Colômbia, e Luis David Martinez, da Venezuela, foram autorizados pela justiça de Santa Catarina a deixarem o Brasil enquanto o processo por racismo e injúria racial do qual são réus segue.

Martinez e Rodiguez foram presos em 22 de janeiro ós uma sucessão de situações durante a disputa do Challenger de Itajaí. Martinez foi filmado fazendo gestos em que imita macacos para a torcida , da os e Eduardo Ribeiro, que ficaram com a vitória.

Logo após o em , Rodriguez xingou um boleirinho nas dependências do de Itajaí, chamando-o de “macaco”. O jovem procurou as autoridades do torneio, que prontamente chamaram a polícia. Os tenistas foram presos em flagrante no hotel em que estavam hospedados e soltos no dia seguinte após audiência de custódia, e foram proibidos de deixar o país.

No início de fevereiro, o Ministério Público de Santa Catarina apresentou denúncia contra os atletas, que foi prontamente aceita pela justiça do estado, colocando os dois com status de réus. Dali em diante, os dois tiveram que passar a utilizar eletrônica. Seus passaportes já haviam sido entregues.

A entrou com pedidos de Habeas Corpus, que desta vez foi aceito pela desembargadora  Andrea Cristina Rodrigues Studer, que escreveu em sua deliberação: “a manutenção da medida tão gravosa, que impede o exercício de sua profissão e os mantém em um país estrangeiro com custos elevados, começa a adquirir contornos de antecipação de pena”.

Os tenistas foram ainda obrigados a pagar duas multas, Cristian no valor de R$ 5 mil e Martinez no valor de R$ 15 mil para serem liberados. A desembargadora ainda determinou que os reús a assinarem um termo de compromisso para participarem das audiências do caso por vídeoconferência.

Ao G1-SC, o Ministério Público lamentou a decisão: “permitir que os pacientes estrangeiros saíam do país pode gerar dano irreversível à aplicação da penal, sobretudo diante dos indícios de que estes não retornariam espontaneamente para submeter aos de eventual condenação”

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