O Tribunal Supremo da Espanha anulou o recurso apresentado por Arantxa Sanchez Vicario contra a sentença da Audiência Nacional no qual a tenista foi condenada, em 2003, a pagar 3,5 milhões de euros (R$ 9,1 milhões), ao considerar que a tenista teria uma residência fixa na Espanha e não em Andorra.
Em fevereiro de 2001, o Tribunal Econômico Administrativo Central determinou que Arantxa deveria pagar esse valor em quotas pelo
Impoesto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IROF), correspondentes aos exercícios de 1989 até 1993.
A ex-tricampeã de Roland Garros e do US Open recorreu diante da Audiência Nacional, alegando que sua casa estava em Andorra e não na Espanha. Em julho 2003 a Audiência Nacional descartou o recurso da tenista que voltou a recorrer diante do Tribunal Supremo.
"Desde a perspectiva do conceito de residência que utiliza o legislador de 1978, pode-se morar na Espanha ou em outro lugar. Mas o que fica na dúvida é que não se deixa de morar na Espanha pelo fato de manifestar que está vivendo em outro lugar", assinalou o Tribunal Supremo.